Sempre falamos aqui sobre as igrejas mais disputadas para casamento, indicando as ideias para cada estilo de cerimônia, local, quantidade de convidados e outras informações similares. Hoje vamos falar sobre a Basílica Santa Teresinha do Menino Jesus, que fica na Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro. A Igreja toda cor de rosa e embala os sonhos das noivinhas mais românticas da cidade.
Casamentos na Basílica Santa Teresinha do Menino Jesus
As cerimônias acontecem aos sábados, em três horários: às 18h, 19h e 20h. Em outros dias, é preciso combinar com a igreja. O valor é de dois salários mínimos vigentes e inclui despesas com celebrante, tapete, iluminação e chuva de rosas. No ato da marcação da cerimônia, é necessário um sinal de um salário mínimo, e o restante deve ser pago até um mês antes da cerimônia. O valor não será restituído em caso de desistência.
É muito próxima à Lagoa Rodrigo de Freitas, que pode inclusive fazer parte das fotos. Conta com um espaço que abriga 200 convidados sentados e um salão de 220 metros quadrados ao lado, sendo opção para a recepção logo após a cerimônia.
É decorada em estilo rústico e possui um jardim belíssimo, sendo uma opção também para celebrações ao ar livre. Para quem prefere uma capela à igreja para realizar seu casamento no Rio de Janeiro, essa parece ser uma alternativa bem interessante e cheia de possibilidades de momentos inesquecíveis.
Para informações sobre cerimonial, ornamentação, músicos, aluguel dos salões de festas e buffet, entrar em contato com a secretaria pelo telefone: 2569-8904.
A igreja disponibiliza um roteiro para casamentos:
1. Marcar a data do casamento na secretaria da paróquia.
2. Três meses antes da cerimônia, dar entrada nos processos:
– Civil, no cartório mais próximo à residência de um dos noivos.
– Religioso, numa igreja da paróquia onde reside um dos noivos.
Para o processo religioso são necessários os seguintes procedimentos:
* Preencher formulário cedido pela igreja com as informações sobre noivos e padrinhos.
* Apresentar Certidão de Batismo atualizada (6 meses), que deve ser retirada na igreja onde cada noivo foi batizado. Essa certidão prova o estado livre dos nubentes e a sua condição de batizados. Ao lado de cada registro de batismo constam anotações a respeito da pessoa – se está desimpedida, se já é casada ou se teve seu casamento anulado.
* Apresentar o Certificado de Preparação Matrimonial (Encontro de Noivos). A preparação pode ser feita em qualquer paróquia, no mínimo seis meses antes do casamento. Os encontros têm o objetivo de orientar os noivos sobre o sacramento do Matrimônio e seus corolários (fidelidade, indissolubilidade e fecundidade), e sobre a convivência que se baseia no amor conjugal cristão e na busca da evangelização da família.
* Obter a habilitação para o casamento civil. É expedida pelo cartório e deve ser anexada ao processo religioso. É o documento que possibilita o casamento civil concomitante com o religioso.
* Dar declaração ao pároco onde está correndo o processo. A Igreja não pode descuidar de um bem tão precioso como o Matrimônio, pelo qual se constitui a família, célula-mãe da sociedade. Por isso, antes do casamento, é necessário comprovar que não há nada que impeça a sua celebração e que os noivos declarem que estão se casando livremente, querem fazer um consórcio por toda a vida, pretendem ter filhos – enfim se querem realizar o casamento em conformidade com a igreja., de tal modo que o matrimônio seja contraído de modo lícito e, principalmente, válido.
* Fazer os proclamas, preparados pela paróquia na qual está correndo o processo, que devem ser expostos por três domingos nas paróquias onde residem os noivos. Esse documento anuncia o desejo de casamento e solicita a comunicação de qualquer um que tenha conhecimento de fato impeditivo para tal, evitando, assim, que seja realizado um casamento nulo.
* Apresentar comprovante de residência.
3. Levar os processos dez dias antes do casamento para a igreja em que vão se casar.
4. Após o casamento, é necessário retirar na igreja o Termo Religioso, que é assinado no altar, para levá-lo ao cartório, com firma reconhecida do padre que celebrou o casamento, a fim de dar entrada na certidão definitiva.
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